GACD

BEM-VINDOS ao Grupo de Amigos de Canelas do Douro (GACD), grupo este que tem como finalidade a união, a amizade e interacção entre todos os canelenses e durienses!

domingo, março 15, 2009

Depois de algum tempo de inactividade, eis algo que vale a pena ser publicado

quero, posso e mando
Justiça musculada...

O Secretário da Junta de Freguesia de Canelas, Régua, proíbe a presença de municípes em reunião pública da Assembleia de Freguesia
Membros da assembleia abandonam a sala em sinal de protesto e apresentam queixa no Ministério PúblicoOs membros da Freguesia de Canelas, José Carlos e Paulo Primo abandonaram a última reunião da Assembleia de Freguesia após a proibição por parte do Secretário da Junta de Freguesia não ter permitido a presença de munícipes na mesma.Após este episódio inédito, já que por lei as Assembleias de Freguesia são públicas, o Presidente da Mesa da Assembleia deu por encerrada a mesma em virtude de entender que não estavam reunidas as condições para funcionamento da mesma.Temos tido ao longo do tempo uma postura séria e responsável em nome da população de Canelas, no entanto não podemos ficar calados quando verificamos atitudes como a que ocorreu na última Assembleia onde o Secretário da Junta de Freguesia, claramente motivado pelo presidente da junta, é que determinava quem podia ou não estar presente na Assembleia. Durante estes três anos temos tido uma postura de colaboração tentando alertar o Executivo, assim como todos os elementos que compõem a Assembleia dos graves erros que vêem sendo cometidos. Infelizmente não temos tido a receptividade esperada por parte dos elementos da Assembleia que muitas vezes votam assuntos que permitem que a Junta continue a fazer o que lhes vai na real gana, mesmo sabendo que estão erradas. Além de não existir rigor e disciplina nas reuniões da assembleia de freguesia, temos certeza que o órgão executivo da junta tem tratado as questões, no que trata ao cumprimento das competências da assembleia de freguesia, com leviandade e descrédito, está á vista de todos que fazem o que bem lhes apetece. Situação com a qual não podemos ser coniventes. Abandonamos a sala, uma vez que até o Presidente da Mesa da Assembleia foi desautorizado, motivo pelo qual também ele deu por encerrada a Assembleia.Estamos perante o Órgão máximo da Freguesia e esta postura é inadmissível em democracia, não são publicitadas as Assembleias, como determina a Lei, estivemos cerca de um ano sem reunir desta forma não é possível cumprir a missão para a qual fomos eleitos acompanhar e fiscalizar a actividade do executivo da Junta de Freguesia.Não é possível a quem foi eleito para defender os interesses da população de Canelas realizar qualquer tipo de acompanhamento e fiscalização se não há reuniões, se não temos conhecimento da actividade da Junta.Iremos em nome dos superiores interesses da população de Canelas apresentar uma queixa-crime ao Ministério Público, para que os mais elementares princípios pelos quais se rege uma democracia sejam repostos na Freguesia de Canelas.

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4 Comments:

Anonymous Anónimo said...

pois sendo assim acho que a posiçao que o presidente da assembeleia tomou foi a mais correta e tambem dizer que o salazar ja morreu e como vai haver eleiçoes este ano esta na altura de mudar e apostar na juventude da nossa terra e mostrar obras.

20:06  
Anonymous Anónimo said...

Caros Amigos

Convido-vos a estarem presentes na proxima reunião da assembleia de freguesia no dia 19 de Março, esta junta prepara-se para aprovar orçamentos, sem que a totalidade dos elementos eleitos esteja presente, á revelia do que diz a lei.
Não posso, não podemos, aceitar tanta autoridade....

Paulo Primo

Artigo 84º
Reuniões públicas
1 - As sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas.
2 - Os órgãos executivos colegiais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal.
3 - Às sessões e reuniões mencionadas nos números anteriores deve ser dada publicidade, com
menção dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a garantir o conhecimento dos
interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas.
4 - A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e
aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob
pena de sujeição à aplicação de coima de 20 000$00 até 100 000$00 pelo juiz da comarca, sob
participação do presidente do respectivo órgão e sem prejuízo da faculdade ao mesmo atribuída
de, em caso de quebra da disciplina ou da ordem, mandar sair do local da reunião o
prevaricador, sob pena de desobediência nos termos da lei penal.
5 - Nas reuniões mencionadas no n.º 2, os órgãos executivos colegiais fixam um período para
intervenção aberta ao público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos
solicitados.

22:23  
Anonymous Anónimo said...

Isto é uma vergonha para a nossa terra...depois de ler isto fico com a ideia que o tempo de ditadura e inquisição está de volta a Canelas! Mas uma coisa é certa...sempre ouvi toda a gente a falar mal desta junta ou de anteriores, encabeçadas pelo mesmo presidente, e a verdade é que sempre que se candidata ganha, apesar de canelas ter parado no tempo à 12 anos.... Está na hora de alguem fazer alguma coisa pela terra, vamos ver se o sangue novo está disposto a fazer alguma coisa por esta nossa aldeia ou se continuamos parados no tempo e a voltar a falar mal de quem por la continua por mais 4 anos...
É sempre bom ter noticias da nossa terra, pena que blog não é actualizado mais vezes!

11:56  
Anonymous Anónimo said...

andai la para a frente

21:38  

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